O Registro de Imóveis é o lugar onde são feitos, e nos termos da Lei 6.015/73, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, para sua constituição, transferência e extinção, e onde é possível conhecer a situação jurídica dos imóveis, retratando o histórico completo de cada bem registrado.
Conforme o Código Civil Brasileiro, a aquisição da propriedade imobiliária depende do registro do título no registro de imóveis, pois, a simples formalização da venda por escritura pública, por exemplo, não tem o condão de transferir a propriedade imobiliária, sendo que, apenas com o registro no competente ofício de registro de imóveis que se efetivará juridicamente a transferência de titularidade do imóvel.
No direito brasileiro, a propriedade imóvel só é transferida depois do registro da escritura no Cartório do Registro de Imóveis. Portanto, não adianta fazer apenas a escritura, que é um contrato de aquisição do imóvel. A escritura tem que ser registrada, pois “quem não registra não é dono”.