Registro de Imóveis

CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Onde e para que fins podem ser registrados?

Registro de Títulos e Documentos:
Para surtir efeitos em relação a terceiros (Lei 6.015/73, art. 129, I)

Registro de Imóveis, por ato de averbação na matrícula do imóvel:
Para garantir o direito de preferência do locatário na venda do bem, independentemente da existência ou não de cláusula expressa neste sentido. (Lei 6.015/73, art. 167, II, 16)

Registro de Imóveis, por ato de registro em sentido estrito na matrícula do imóvel:
Para tornar eficaz a obrigação do adquirente do imóvel em respeitar a locação, por prazo superior a 90 dias após eventual notificação, em caso de alienação do imóvel e desde que haja cláusula expressa neste sentido no contrato. (Lei 6.015/73, art. 167, I, 3; CC/2002, art. 576, §1º)

Registro de Imóveis, por ato de averbação na matrícula do imóvel caucionado:
No caso de outro imóvel ser dado em caução como forma de garantia do pagamento dos alugueres, com o fim de garantir que esta seja oponível perante terceiros. (Lei 8.245/91, art. 38, §1º)