Protesto

ORIENTAÇÕES GERAIS A RESPEITO DO PROTESTO DE TÍTULOS

Requerimento:
O protesto de duplicatas, cheques, notas promissórias e letras de câmbio precisa ser requerido por escrito.

Títulos Nominativos:
Se o título for nominal a pessoa diversa do credor, é absolutamente necessário que o título esteja endossado.

Endereço do Devedor:
Constar sempre o endereço atualizado e completo do devedor, bairro, CEP, cidade e estado. Se o mesmo não for localizado, será intimado por edital e o apresentante será responsável pela publicidade indevida em caso de incorreção no endereço.

Duplicadas Não Aceitas:
As duplicatas de venda mercantil não aceitas, isto é, não assinadas pelo sacado/devedor, não podem ser protestadas, a não ser que seja apresentada cópia autenticada da nota fiscal (documento que justifica o saque) e da prova da efetiva entrega e recebimento da mercadoria, ou que sejam declaradas, no verso da duplicata, sob responsabilidade do credor, estas mesmas circunstâncias (clique aqui para ver o modelo de declaração).

As duplicatas de prestação de serviços não aceitas, isto é, não assinadas pelo sacado/devedor, não podem ser protestadas, a não ser que sejam apresentadas cópias autenticadas das provas de existência de vínculo contratual e da efetiva prestação do serviço, ou que sejam declaradas no verso da duplicata, sob responsabilidade do credor, estas mesmas circunstâncias. As cópias da "nota-fiscal" e do "canhoto" com a declaração da efetiva prestação e recebimento do serviço, dispensam a cópia do "contrato de prestação de serviços" (clique aqui para ver o modelo de declaração).

Se o título houver circulado por meio de endosso e o protesto for para fins de direito de regresso, as duplicadas mercantis e de prestação de serviços não aceitas podem ser protestadas independentemente de apresentação das provas de entrega da mercadoria ou de prestação do serviço, bastando haver requerimento expresso neste sentido.

Cheques:
O vencimento correto do cheque e "à vista", mesmo que o cheque seja pré-datado. Cheques devolvidos pelos motivos: 20, 25, 28, 30 e 35 não podem ser protestados, de acordo com o disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XV, item 10.2.

Localidades Abrangidas pela Comarca de Rio Claro:
Ajapi, Analândia, Assistência, Batovi, Corumbataí, Ferraz, Ipeúna, Itaqueri da Serra, Itirapina, Santa Gertrudes, Fazenda dos Padres, Bairro Jacutinga, Bairro Bom Retiro, Bairro dos Pereira e Santana do Urucaia (conforme tabela de custas de digiliências na Comarca).