Títulos e Documentos

MODALIDADES DE NOTIFICAÇÕES

NOTIFICAÇÃO PESSOAL NO TERRITÓRIO DA COMARCA DE RIO CLARO:

  O 1º Registro notifica os destinatários pessoalmente, por meio de seus escreventes.
  Existe a possibilidade de o destinatário não ser encontrado pessoalmente após o mínimo de três tentativas.
  Municípios, distritos e localidades abrangidos na Comarca de Rio Claro: Ajapi, Analândia, Assistência, Batovi, Corumbataí, Ferraz, Ipeúna, Itaqueri da Serra, Itirapina, Santa Gertrudes, Fazenda dos Padres, Bairro Jacutinga, Bairro Bom Retiro, Bairro dos Pereira e Santana do Urucaia (conforme tabela de custas de digiliências na Comarca).

NOTIFICAÇÃO PESSOAL NO TERRITÓRIO DE OUTRAS COMARCAS:

  O 1° Registro encaminha as notificações para o cartório competente para a realização da notificação.
  Existe a possibilidade de o destinatário não ser encontrado pessoalmente após o mínimo de três tentativas.

NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO SIMPLES:

  Previsão normativa: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XIX, item 43.8.
  É a modalidade mais barata e costuma ser mais bem sucedida pelo fato de poder ser entregue a qualquer pessoa no endereço indicado.
  A jurisprudência brasileira tem reconhecido o valor jurídico desta modalidade de notificação, conforme o caso, ainda que se entregue a outra pessoa no endereço indicado (Decreto-lei n° 911, de 01/10/1969, que dispõe sobre a alienação fiduciária de bens móveis, art. 2°., §2°. e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RESP 250.711-MG; RESP 167.356-SP, unânime, DJU 13.10.1998; RESP 145.706-SP, unânime, DJU 14.06.1999; RESP 149.518-GO, unânime, DJU 28.02.2000; e RESP 267.761-MG, unânime, DJU 12.02.2001).
  O 1° Registro somente pode enviar notificações por este sistema com expresso requerimento do interessado.
  É necessário constar o CEP do destinatário na carta notificatória.

NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO EM MÃO PRÓPRIA:

  Embora nesta modalidade de notificação possa haver a dificuldade de se encontrar o destinatário pessoalmente no seu domicílio, fica garantido que a notificação não será entregue a qualquer pessoal no endereço indicado, efetuando-se apenas perante o próprio destinatário.
  Previsão normativa: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XIX, item 43.8.
  O 1° Registro somente pode enviar notificações por este sistema com expresso requerimento do interessado.
  É necessário constar o CEP do destinatário na carta notificatória.

OBSERVAÇÕES:

  As condições dos serviços acima mencionados são exclusivas do 1º Registro de Títulos e Documentos de Rio Claro, não se aplicando a outros cartórios de registro.
  Os custos variam conforme a modalidade de notificação.
  Consulte-nos para maiores detalhes ou para obter os custos de cada modalidade.

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