REGISTRE DOCUMENTOS PARA FINS DE CONSERVAÇÃO
A perda ou destruição de certos documentos poderão lhe trazer transtornos incontornáveis!
A perda ou destruição de certos documentos poderão lhe trazer transtornos incontornáveis!
Praticamente tudo pode ser registrado: diplomas, certificados, documentos pessoais, atestados etc.
Após o registro, seu documento original será devolvido, e uma cópia estará arquivada eternamente no cartório de Títulos e Documentos.
A qualquer momento, uma cópia poderá ser expedida em forma de certidão, que terá o mesmo valor probante do respectivo original, conforme a legislação em vigor (Novo Código Civil, art. 127; Lei n. 6.015/73, art. 161).
O procedimento é simples e rápido. Basta apresentar uma das vias originais.
O registro deve ser requerido por escrito.
Registro para conservação. O seguro eterno pelo qual se paga uma única vez !