Protesto

CANCELAMENTO DE PROTESTO

O Cancelamento do protesto poderá ser requerido por qualquer interessado maior de 18 anos, diretamente no Cartório.

Os Cartórios de Protesto realizam consulta aos credores nos casos de dúvida quanto a validade da documentação apresentada para o cancelamento.

São expedidas as respectivas certidões ao interessado e às entidades de cadastro de proteção ao crédito.

Documentos exigidos:

  Título ou documento de dívida original, com carimbo do protesto.

  Na falta do título ou documento de dívida original, apresentar declaração de anuência com todos os dados do título (número, emissão, vencimento e valor), com firma reconhecida e qualificação completa de quem assina. Se pessoa jurídica, papel timbrado e número do CNPJ.