1°

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Claro (SP)

Rua 7, n° 641 (entre Avenidas 9 e 11), Centro, Rio Claro-SP
CEP 13500-143. Novo fone: (19) 3534-6693 fax: 3534-4001

Atendimento: segunda a sexta-feira, das 9 às 17:00 horas (filas menores no período da manhã)
www.1registrorioclaro.com.br


Modalidades de Notificações

     Conheça melhor as modalidades de notificações disponibilizadas pelo 1º Registro e compare-as quanto ao custo e quanto à probabilidade de o destinatário ser efetivamente notificado.

1) notificação pessoal no território da Comarca de Rio Claro:
* o 1º Registro notifica os destinatários pessoalmente, por meio de seus escreventes
* existe a possibilidade de o destinatário não ser encontrado pessoalmente após o mínimo de três tentativas.
* municípios, distritos e localidades abrangidos na Comarca de Rio Claro: Ajapi, Analândia, Assistência, Batovi, Corumbataí, Ferraz, Ipeúna, Itaqueri da Serra, Itirapina, Santa Gertrudes, Fazenda dos Padres, Bairro Jacutinga, Bairro Bom Retiro, Bairro dos Pereira e Santana do Urucaia (conforme tabela de custas de digiliências na Comarca).

2) notificação pessoal no território de outras Comarcas:
* o 1º Registro encaminha as notificações para o cartório competente para a realização da notificação
* existe a possibilidade de o destinatário não ser encontrado pessoalmente após o mínimo de três tentativas.

3) notificação por carta registrada com aviso de recebimento simples:
* previsão normativa: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XIX, item 43.8.
é a modalidade mais barata e costuma ser mais bem sucedida pelo fato de poder ser entregue a qualquer pessoa no endereço indicado
* a jurisprudência brasileira tem reconhecido o valor
jurídico desta modalidade de notificação, conforme o caso, ainda que se entregue a outra pessoa no endereço indicado (Decreto-lei n. 911, de 01/10/1969, que dispõe sobre a alienação fiduciária de bens móveis, art. 2º., §2º. e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RESP 250.711-MG; RESP 167.356-SP, unânime, DJU 13.10.1998; RESP 145.706-SP, unânime, DJU 14.06.1999; RESP 149.518-GO, unãnime, DJU 28.02.2000; e RESP 267.761-MG, unânime, DJU 12.02.2001).
* o 1º Registro somente pode enviar notificações por este sistema com expresso requerimento do interessado.
* é necessário constar o CEP do destinatário na carta notificatória.

4) notificação por carta registrada com aviso de recebimento em mão própria:

* embora nesta modalidade de notificação possa haver a dificuldade de se encontrar o destinatário pessoalmente no seu domicílio, fica garantido que a notificação não será entregue a qualquer pessoal no endereço indicado, efetuando-se apenas perante o próprio destinatário.
* previsão normativa: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XIX, item 43.8.
* o 1º Registro somente pode enviar notificações por este sistema com expresso requerimento do interessado.
* é necessário constar o CEP do destinatário na carta notificatória.

Observações:
As condições dos serviços acima mencionados contêm particularidades do 1° Registro de Títulos e Documentos de Rio Claro, não se aplicando a outros cartórios.
* Existe, também, a notificação, o protesto e a interpelação judiciais, que são feitas por oficial de justiça, no decorrer de processo próprio, perante o juízo civel competente.
* Os custos varia
m conforme a modalidade das notificações.
* Consulte-nos para maiores detalhes ou para obter os custos de cada modalidade.
Clique aqui para conhecer também o nosso novo sistema de recepção de notificações via Internet.