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Conheça
melhor as modalidades de notificações disponibilizadas pelo 1º
Registro e compare-as quanto ao custo e quanto à probabilidade de o destinatário
ser efetivamente notificado.
1)
notificação pessoal no território da Comarca de Rio Claro:
* o
1º Registro notifica os destinatários pessoalmente, por meio
de seus escreventes
* existe a possibilidade de o destinatário não ser encontrado
pessoalmente após o mínimo de três tentativas.
* municípios, distritos e localidades abrangidos na Comarca de Rio Claro:
Ajapi, Analândia, Assistência, Batovi, Corumbataí, Ferraz,
Ipeúna, Itaqueri da Serra, Itirapina, Santa Gertrudes, Fazenda dos Padres,
Bairro Jacutinga, Bairro Bom Retiro, Bairro dos Pereira e Santana do Urucaia
(conforme tabela de custas de digiliências na Comarca).
2)
notificação pessoal no território de outras Comarcas:
* o 1º Registro encaminha as notificações
para o cartório competente para a realização da notificação
* existe a possibilidade de o destinatário não ser encontrado
pessoalmente após o mínimo de três tentativas.
3)
notificação por carta registrada com aviso de recebimento simples:
* previsão normativa: Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo
XIX, item 43.8.
* é a modalidade mais barata e costuma ser mais
bem sucedida pelo fato de poder ser entregue a qualquer pessoa no endereço
indicado
* a jurisprudência brasileira tem reconhecido o valor
jurídico desta modalidade de notificação, conforme
o caso, ainda que se entregue a outra pessoa no endereço indicado (Decreto-lei
n. 911, de 01/10/1969, que dispõe sobre a alienação fiduciária
de bens móveis, art. 2º., §2º. e jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça: RESP 250.711-MG; RESP 167.356-SP, unânime,
DJU 13.10.1998; RESP 145.706-SP, unânime, DJU 14.06.1999; RESP 149.518-GO,
unãnime, DJU 28.02.2000; e RESP 267.761-MG, unânime, DJU 12.02.2001).
* o 1º Registro somente pode enviar notificações
por este sistema com expresso requerimento do interessado.
* é necessário constar o CEP do destinatário na carta notificatória.
4) notificação por carta registrada com aviso de recebimento
em mão própria:
* embora nesta modalidade de notificação possa
haver a dificuldade de se encontrar o destinatário pessoalmente no seu
domicílio, fica garantido que a notificação não
será entregue a qualquer pessoal no endereço indicado, efetuando-se
apenas perante o próprio destinatário.
* previsão normativa: Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XIX, item 43.8.
* o 1º Registro somente pode enviar notificações
por este sistema com expresso requerimento do interessado.
* é necessário constar o CEP do destinatário na carta notificatória.
Observações:
* As
condições dos serviços acima mencionados contêm particularidades
do 1° Registro de Títulos e Documentos de Rio Claro, não
se aplicando a outros cartórios.
* Existe, também, a notificação, o protesto e a interpelação
judiciais, que são feitas por oficial de justiça, no decorrer
de processo próprio, perante o juízo civel competente.
* Os custos variam
conforme a modalidade das notificações.
* Consulte-nos para maiores detalhes ou para obter os custos de cada modalidade.
* Clique aqui para conhecer também o nosso
novo sistema de recepção de notificações
via Internet.